O Conselho Nacional de Educação, na sua configuração actual, foi instituído pela Lei de Bases do Sistema Educativo de 1986, partilhando assim uma memória de mais de vinte anos relativa à evolução da Educação no nosso País. Sendo um órgão independente, com funções de natureza consultiva, ao qual compete apreciar e acompanhar as medidas de política educativa propostas pelo Governo ou pela Assembleia da República, a sua actividade tem-se revelado importante na escuta das diferentes sensibilidades e opiniões existentes sobre as questões educativas, quer através dos membros que o constituem, quer do contacto directo com diferentes instituições e parceiros sociais.
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